“O Governo vai avançar já em novembro com a avaliação de cinco milhões de habitações para efeito de atualização do IMI (imposto municipal sobre imóveis). Estão na mira dos técnicos das Finanças os prédios urbanos que não foram alvo de avaliação depois de 2004.” In Noticias RTP
Já não era sem tempo, … fala-se tanto em igualdade de direitos, de deveres, e continuava a haver esta injustiça de uns terem as suas casas avaliadas por um valor atual e outros por um valor completamente desatualizado. Existem casos de, no mesmo bairro, com habitações de características semelhantes, só porque uns prédios foram registados em 2003 e outros em 2004, uns senhorios pagarem mais de o dobro de IMI que outros.
Se sou a favor do IMI? Respondo que não. É, a meu ver, um imposto usurpador e cego. Usurpador, porque tributa um bem essencial e de primeira necessidade que é a habitação própria e permanente de uma família. Cego, porque não leva em linha de conta a dimensão do agregado familiar.
É certo, que, devido à baixa taxa de natalidade, um dos problemas de Portugal é o envelhecimento da população. Se o IMI levasse em linha de conta a dimensão do agregado familiar, sendo inversamente proporcinal em relação ao número de dependentes de um casal, estaríamos a dar um incentivo para o aumento da natalidade. Se por um lado o estado quer que a população aumente, que nasçam mais crianças, por outro, se não houver condições económicas para sustentar uma residência compatível com a dimensão do agregado familiar, que se vá morar para um T0 ou um T1, pois aqui o IMI é mais baixo.
Este imposto não é homogéneo por todo o país, pois leva em linha de conta coeficientes de localização. Estes coeficientes, estão atribuídos por parcelas geográficas, não sei se será este o termo correto. No fundo, o território português foi dividido em pequenas áreas e a estas atribuído um coeficiente de localização. O que é que este coeficiente faz? - Diferencia duas residências com as mesmas características, avaliadas pelas finanças pelo mesmo valor, em que uma se encontra, por exemplo, na zona urbana da cidade de Viseu e a outra numa zona rural. Um exemplo: um apartamento T3, com garagem, e com uma determinada área, avaliado por 150.000 euros, não paga de IMI o mesmo se se encontra localizado na Rua 25 de abril em Viseu (coeficiente 1.4), ou se o mesmo apartamento estiver localizado em Vila Chã de Sá (coeficiente 0.8). Ou seja, se não houvesse mais nada a influenciar o valor do IMI, o valor do apartamento em Viseu passaria a ser de 210.000€ e em Vila Chã de Sá seria de 120.000€.
Diga-se de passagem, os coeficientes de localização do concelho de Viseu são um exagero. Atribuir o coeficiente de localização da Rua de Santa Catarina no Porto à rua Serpa Pinto em Viseu é de quem não sabe o que está a fazer.
Voltemos ao IMI. Tributar uma segunda residência é aceitável, a casa de praia, por exemplo. Aceita-se, também, que se tribute uma residência com características exageradas para a dimensão do agregado familiar. Uma residência com quatro quartos, por exemplo, para uma família com apenas três pessoas, sendo que duas são progenitores e a outra o descendente, pode considerar-se um luxo, logo se fosse tributada em sede de IMI não haveria muito a contestar. Agora, tributar, por exemplo, o imóvel de uma família com quatro elementos e que reside num T2 penso que é usurpação e falta de bom senso.
Não concordando com esta a forma de tributar os imóveis, no entanto a ter que a haver, que o valor tributável das habitações seja calculado da mesma forma, não havendo uns com casas avaliadas por dezenas de milhares de euros, e outros por algumas centenas de euros, só porque foram registadas antes ou depois de 2004.
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