Já não é a primeira vez que tenho necessidade de recorrer à seguradora com quem trabalho para cobrir alguns prejuízos causadas pelo mau tempo (trovoadas, etc). Uma vez uns electrodomésticos queimados, outra o computador que deixou de funcionar, esta ultima mais recente. Isto que aqui relato, deve acontecer a milhares de pessoas no país durante o ano. Até aqui não há problema! O problema começa quando na seguradora nos dizem para entregar um orçamento ou uma fatura. Se entregarmos a fatura, elas é-nos paga pela totalidade com respetivo IVA, se entregarmos apenas o orçamento de reparação ou de reposição do bem, o pagamento é feito pelo valor do orçamento sem o valor do IVA.
A questão que se coloca é a seguinte: Deverá, a seguradora, indemnizar o segurado apenas com apresentação de um orçamento? - Penso que não. Se o segurado recebe o valor sem IVA, vai pedir que a reparação também seja efetuada sem IVA, logo quem presta o serviço não passará fatura. Com isto, as seguradoras, ao pagar ao segurado, quando este apresenta apenas um orçamento, estão a incentivar a fuga aos impostos.
Não faço a mínima ideia do valor pago pelas seguradoras, ao longo de um ano, apenas tendo como base um orçamento apresentado pelo segurado. Poderemos estar a falar em alguns milhões de euros. A minha dúvida prende-se com o facto de não conseguir entender o que é que as seguradoras ganham com isto. Para elas, pagar com IVA trará algum encargo adicional, para além de uma questão de tesouraria? Não será o IVA suportado dedutível contabilisticamente? Este parece ser um negócio que interessa a muita gente, o prestador de serviço não passa factura, o beneficiário do seguro recebe o dinheiro e depois decide se repara o bem ou não e a seguradora deixa uma porta aberta para eventuais situações menos claras.
Caros governantes, nesta onda de reformas que estão a fazer deveriam clarificar também esta área.
Nota: (este texto tentou ser escrito pelo novo acordo ortográfico)
Nenhum comentário:
Postar um comentário